PORTARIA 1/2026

Estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de Mutirão Racial no Tribunal Regional Federal da 2ª Região durante o exercício de 2026.

Principais autores: Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling PORTARIA 1/2026 Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-02-04T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de Mutirão Racial no Tribunal Regional Federal da 2ª Região durante o exercício de 2026. PORTARIA CONJUNTA T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de Mutirão Racial no Tribunal Regional Federal da 2ª Região durante o exercício de 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL NA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à igualdade e à não discriminação, consagrados no art. 5º, caput e inciso XLI, da Constituição Federal, bem como a necessidade de efetivar o acesso à justiça pela população negra, em conformidade com o arcabouço normativo de proteção racial, especialmente a Lei nº 7.716/1989 (crimes de racismo), a Lei nº 14.532/2023 (equiparação da injúria racial ao racismo), a Lei nº 12.711/2012 (cotas raciais no ensino) e o Decreto nº 4.887/2003 (territórios quilombolas); CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 598/2024, que estabelece diretrizes para adoção do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a prática exitosa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), laureado com Menção Honrosa no Prêmio Equidade Racial 2024, e o Mutirão Racial Nacional coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2025, com vistas a dar tramitação prioritária e julgamento célere aos processos relacionados à temática racial; RESOLVEM: Art. 1º Fica instituído o Mutirão Racial em 2026 para a tramitação prioritária e julgamento célere de, no mínimo, 40% das demandas relacionadas aos interesses da população negra. Parágrafo único. Constituem atos de impulsionamento: I – a finalização da instrução; II – o julgamento de recurso ou a prolação de sentença que encerre a fase de conhecimento ou de execução; III – a decisão que determine a baixa em procedimentos criminais cautelares ou de investigação; IV – a realização de sessão de conciliação ou de mediação. Art. 2º O Mutirão Racial abrange as seguintes categorias processuais: I – em matéria penal: a) crimes de racismo (Lei nº 7.716/1989); b) injúria racial (art. 140, § 3º, do Código Penal); c) redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal); d) ações de improbidade administrativa envolvendo condutas discriminatórias de natureza racial; II – em matéria de políticas afirmativas: a) implementação de cotas raciais em processos seletivos para ensino superior; b) implementação de cotas raciais em concursos públicos; III – em matéria de direitos quilombolas: a) demarcação de territórios quilombolas; b) demandas coletivas ajuizadas por comunidades quilombolas ou outros legitimados; c) demandas individuais propostas por membros de comunidades quilombolas; IV – outras demandas: a) combate à intolerância religiosa de matriz africana; b) demandas que sejam incluídas pelo Conselho Nacional de Justiça no Mutirão Racial Nacional de 2026; c) demandas indicadas pelas instituições parceiras, mediante comunicação fundamentada à Coordenação do Mutirão até 31 de março de 2026. §1º O Mutirão Racial abrange processos cautelares, de conhecimento e de execução em tramitação na primeira e segunda instâncias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. §2º Na qualidade de instituições parceiras, serão convidadas a indicar demandas a Defensoria Pública da União (DPU), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Cultural Palmares, a Associação das Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro (ACQUILERJ) e outras entidades indicadas pela Coordenação do Mutirão. Art. 3º O Mutirão Racial será executado nas seguintes fases: I – identificação e seleção (até 30 de abril de 2026), compreendendo a extração de dados do sistema Eproc mediante filtros relacionados à temática racial, a consulta ao Painel de Monitoramento de Justiça Racial do CNJ, o recebimento de indicações das instituições parceiras, a consolidação de relação unificada de processos e a comunicação oficial às unidades judiciárias; II – impulsionamento processual (até 31 de agosto de 2026), compreendendo a realização prioritária de atos processuais necessários e a designação de audiências de conciliação, mediação e instrução, conforme o caso; III – julgamento (até 6 de novembro de 2026), compreendendo a prolação prioritária de sentenças, acórdãos e decisões interlocutórias, bem como a finalização de execuções e homologação de acordos; IV – consolidação e divulgação (até 19 de novembro de 2026), compreendendo a consolidação de dados estatísticos e elaboração de relatório final. Art. 4º A Coordenação do Mutirão será exercida pela Comissão de Equidade Racial do TRF da 2ª Região, à qual compete: I - elaborar e atualizar a relação unificada de processos do mutirão; II - definir e modificar o cronograma detalhado; III - acompanhar o cumprimento de prazos e metas; IV - consolidar dados estatísticos qualitativos e quantitativos; V - elaborar relatórios; VI - articular com as instituições parceiras; VII - solicitar à Corregedoria as necessárias comunicações aos magistrados de primeira instância; VIII - solicitar à Secretaria da Presidência as necessárias comunicações aos magistrados de segunda instância; IX - solicitar ao Núcleo de Estatística (NUEST) o levantamento de processos e suporte técnico; X – participar das reuniões do Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o Mutirão Racial Nacional. Art. 5º Compete às unidades judiciárias: I - verificar se os processos selecionados se encontram com o assunto e a classe adequados; II – informar à Coordenação do Mutirão sobre processos da relação unificada não abrangidos pelo art. 2º; III – priorizar os processos identificados, facultada a prática de atos de impulsionamento antes das datas sugeridas; IV – aplicar o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial; V - informar à Coordenação do Mutirão, até 06/11/2026, por meio de planilha padronizada, sobre os resultados alcançados. § 1º. Processos remetidos às unidades judiciárias após a fase I (identificação e seleção) deverão ser imediatamente priorizados e poderão ser incluídos na relação unificada pela Coordenação do Mutirão. § 2º. Nos julgamentos proferidos no âmbito do Mutirão Racial, deverá constar a informação de que o processo foi analisado no contexto do Mutirão Racial de 2026 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 6º O Núcleo de Estatística (NUEST) fornecerá dados estatísticos e suporte na elaboração de relatórios. Art. 7º Ao final do Mutirão, a Coordenação do Mutirão apresentará relatório com avaliação dos resultados alcançados. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Mutirão. Art. 9º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176526
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