ATO 47/2026
ATO PRES/TRF2 Nº 47, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0038572-12.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 09/01/2026, o cargo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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ATO 47/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-02-04T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 47, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0038572-12.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 09/01/2026, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, Área Administrativa, Classe B, Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora VALLÉRIA LINS FALCÃO DE CARVALHO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176536 |
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TRF 2ª Região |
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ATO PRES/TRF2 Nº 47, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0038572-12.2025.4.02.8001, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 09/01/2026, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, Área Administrativa, Classe B, Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora VALLÉRIA LINS FALCÃO DE CARVALHO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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