PORTARIA 58/2026
PORTARIA DG/TRF2 Nº 58, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do Processo 0000649-18.2026.4.02.8000: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001,...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 58/2026 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-02-04T00:00:00Z Português PORTARIA DG/TRF2 Nº 58, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do Processo 0000649-18.2026.4.02.8000: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, e com fundamento na Resolução nº 882/2024-CJF, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, CONSIDERANDO a Solicitação de Suprimento de Fundos - SSF 1513511, autorizada pelo despacho 1577936, RESOLVE: Art. 1º - Conceder suprimento de fundos, por meio de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, conforme a seguir especificado: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo Art. 2º - A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, entendido como o adiantamento concedido a servidor, destina-se à aquisição eventual de materiais de consumo ou serviços de pequeno vulto, observadas, rigorosamente as disposições da Resolução nº 882/2024-CJF. Art. 3º - O prazo máximo para aplicação dos recursos será de 90 dias, contados da data desta concessão. Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas será de 30 dias após a aplicação dos recursos. Art. 5º - O Agente Suprido deverá observar o limite máximo para a realização da despesa previsto no item 7 da Ordem de Serviço TRF2-OSP-2020/00001. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176544 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA DG/TRF2 Nº 58, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do Processo 0000649-18.2026.4.02.8000:
CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, e com fundamento na Resolução nº 882/2024-CJF, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ,
CONSIDERANDO a Solicitação de Suprimento de Fundos - SSF 1513511, autorizada pelo despacho 1577936, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder suprimento de fundos, por meio de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, conforme a seguir especificado:
Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo
Art. 2º - A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, entendido como o adiantamento concedido a servidor, destina-se à aquisição eventual de materiais de consumo ou serviços de pequeno vulto, observadas, rigorosamente as disposições da Resolução nº 882/2024-CJF.
Art. 3º - O prazo máximo para aplicação dos recursos será de 90 dias, contados da data desta concessão.
Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas será de 30 dias após a aplicação dos recursos.
Art. 5º - O Agente Suprido deverá observar o limite máximo para a realização da despesa previsto no item 7 da Ordem de Serviço TRF2-OSP-2020/00001.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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