| Resumo: |
Resolução TRF2 Nº 130, DE 03 DE fevereiro DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:
- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;
- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
- a inexistência de aumento de despesa;
- o disposto nos Processos SEI nºs 0019682-28.2025.4.02.8000, 0026714-84.2025.4.02.8000, 0000776-53.2026.4.02.8000, 0000839-78.2026.4.02.8000 e 0000844-03.2026.4.02.8000,
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes.
Art. 2º Excluir as seguintes funções comissionadas, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal:
I - 1 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-05, da estrutura do Gabinete da Diretoria-Geral (GB/DG);
II - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, da estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV);
III - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, da estrutura do Núcleo de Estatística (NUEST);
IV - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, da estrutura da Assessoria Jurídica, Técnica e de Assuntos Administrativos (AJUT);
V - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, da estrutura da Coordenadoria de Acompanhamento do Plano de Saúde (COPLAS).
Art. 3º Extinguir as seguintes unidades da estrutura da Diretoria-Geral (DG), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal:
I - Coordenadoria de Acompanhamento do Plano de Saúde (COPLAS), FC-06, vinculada ao Gabinete da Diretoria-Geral (GB/DG);
II - Coordenadoria de Apoio Administrativo (COOAPO), FC-06, vinculada à Assessoria Jurídica, Técnica e de Assuntos Administrativos (AJUT);
III - Coordenadoria de Gestão Administrativa (COOGEA), FC-06, vinculada à Diretoria-Geral (DG);
IV - Coordenadoria de Inovação (CINOVA), FC-06, vinculada à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV);
V - Seção de Conformidade e Integridade (SECONF), FC-05, vinculada à Assessoria de Gestão Integrada da Estratégia, Riscos e Desempenho (AGEC);
VI - Seção de Processamento (SECPRO), FC-05, vinculada ao Núcleo de Estatística (NUEST).
Art. 4º Na estrutura da Diretoria-Geral (DG), remanejar 1 (um) cargo em comissão CJ-2, Assessor(a), da Assessoria Jurídica, Técnica e de Assuntos Administrativos (AJUT) para a Assessoria de Licitações (ALIC).
Art. 5º Utilizar o cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), da Assessoria de Licitações (ALIC), para criar a Divisão de Acompanhamento do Plano de Saúde (DPLAS), subordinando-a ao Gabinete da Diretoria-Geral (GB/DG).
Art. 6º Remanejar as seguintes funções comissionadas:
I - 1 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-05, da estrutura da Assessoria de Licitações (ALIC) para a estrutura da Divisão de Acompanhamento do Plano de Saúde (DPLAS);
II - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, da estrutura da Coordenadoria de Acompanhamento do Plano de Saúde (COPLAS), extinta nos termos do art. 3º, inciso I desta Resolução, para a estrutura da Divisão de Acompanhamento do Plano de Saúde (DPLAS);
III - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III, FC-03, da estrutura da Coordenadoria de Gestão Administrativa (COOGEA), extinta nos termos do art. 3º, inciso III desta Resolução, para a estrutura do Gabinete da Diretoria-Geral (GB/DG).
Art. 7º Criar as seguintes unidades na estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal:
I - Coordenadoria de Conformidade e Integridade (COCONF), FC-06, subordinando-a à Assessoria de Gestão Integrada da Estratégia, Riscos e Desempenho (AGEC);
II - Seção de Sustentabilidade (SECSUS), FC-05, subordinando-a à Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos, Gestão Socioambiental e Acessibilidade (COGESA);
III - Seção de Projetos e Inovação (SEINOV), FC-05, subordinando-a à Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos, Gestão Socioambiental e Acessibilidade (COGESA).
Art. 8º Incluir as seguintes funções comissionadas, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal:
I - 2 (duas) funções comissionadas de Assessor(a)-Adjunto(a), FC-06, na estrutura da Assessoria Jurídica, Técnica e de Assuntos Administrativos (AJUT);
II - 1 (uma) função comissionada de Assessor(a)-Adjunto(a), FC-06, na estrutura da Assessoria de Licitações (ALIC);
III - 1 (uma) função comissionada de Coordenador(a) Técnico(a) Adjunto(a), FC-06, na estrutura do Núcleo de Estatística (NUEST);
IV - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, na estrutura da Assessoria Executiva (AEXE);
V - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, na estrutura da Divisão de Acompanhamento do Plano de Saúde (DPLAS);
VI - 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-02, na estrutura da Assessoria Jurídica, Técnica e de Assuntos Administrativos (AJUT);
VII - 1 (uma) função comissionada de Assistente I, FC-01, na estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV).
Art. 9º Alterar a denominação da Seção de Gestão de Projetos e Gestão por Processos (SEGESP), vinculada à Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos, Gestão Socioambiental e Acessibilidade (COGESA), da estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), para Seção de Gestão por Processos (SEGESP).
Art. 10. Extinguir as seguintes unidades da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal:
I - Seção de Apoio Administrativo (SEASGP), FC-05, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
II - Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários (SEPASE), FC-05, vinculada à Coordenadoria de Pagamento (CORPAG);
III - Setor de Controle de Frequência e Certidões (SETCOF), FC-04, vinculado à Subsecretaria de Provimento, Cadastro, Movimentação e Avaliação de Servidores (SCAM).
Art. 11. Criar as seguintes unidades na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal:
I - Coordenadoria da Apoio à Direção (COASGP), FC-06, subordinando-a à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
II - Coordenadoria de Pagamento de Servidores e Estagiários (COPASE), FC-06, subordinando-a à Divisão Regional de Pagamento (DIRPA).
Art. 12. Alterar a denominação da Coordenadoria de Pagamento (CORPAG), vinculada à Divisão Regional de Pagamento (DIRPA) da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), para Coordenadoria de Pagamento de Magistrados (COPMAG).
Art. 13. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-02, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art. 14. Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal.
Art. 15. Estabelecer a subordinação hierárquica das unidades seguintes à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP):
I - Coordenadoria de Legislação (COOLEG);
II - Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões (CORAPE).
Parágrafo único. O Setor de Aposentadorias (SETOAP), o Setor de Pensões e Suporte às Aposentadorias (SETPEN) e o Setor de Revisão de Aposentadorias (SETRAP) permanecem subordinados à Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões (CORAPE).
Art. 16. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-05, e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, da estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art. 17. Criar a Seção de Monitoramento e Previsão de Despesas Continuadas (SEMPDC), FC-05, subordinando-a à Divisão de Planejamento, Acompanhamento e Programação Orçamentária (DPLAN) da estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal.
Art. 18. Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente I, FC-01, e 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, na estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal.
Art. 19. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-02, e 1 (uma) função comissionada de Assistente I, FC-01, da estrutura da Secretaria de Atividades Administrativas (SAT), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art. 20. Criar a Seção de Apuração de Penalidades e Gerenciamento de Garantias (SEAPEG), FC-05, subordinando-a à Divisão de Contratos (DCONT) da estrutura da Secretaria de Atividades Administrativas (SAT), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal.
Art. 21. Excluir 3 (três) funções comissionadas de Assistente I, FC-01, da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art. 22. Extinguir as seguintes unidades da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal:
I - Seção de Atendimento ao Usuário Externo (SEAUEX), FC-05, vinculada à Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários (COGESJ);
II - Seção de Atendimento ao Usuário Interno (SEAUIN), FC-05, vinculada à Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários (COGESJ);
III - Seção de Gerenciamento de Demandas do Processo Eletrônico (SEGEPE), FC-05, vinculada à Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários (COGESJ);
IV - Seção de Qualidade e Gestão do Conhecimento dos Sistemas Judiciários (SEQCON), FC-05, vinculada à Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários (COGESJ);
V - Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários (COGESJ), FC-06, vinculada à Assessoria Executiva da Secretaria de Atividades Judiciárias (ASAJ).
Art. 23. Estabelecer a subordinação hierárquica das unidades seguintes à Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ):
I - Núcleo de Recursos Fonográficos (NUREF);
II - Núcleo de Taquigrafia (NUTAQ);
III - Seção de Controle de Convênios Judiciários (SCCJUD).
Art. 24. Extinguir a Assessoria Executiva da Secretaria de Atividades Judiciárias (ASAJ) da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), remanejando o cargo em comissão CJ-1, Assessor(a) Executivo(a), para a reserva técnica do Tribunal.
Art. 25. Renomear 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a) Executivo(a), da reserva técnica do Tribunal, para Diretor(a) de Divisão, e utilizá-lo para criar a Divisão de Gestão de Sistema Processual (DGESP) na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ).
Art. 26. Criar as seguintes unidades na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal:
I - Núcleo de Relacionamento com Usuários e Suporte Negocial (NURUS), FC-06, subordinando-o à Divisão de Gestão de Sistema Processual (DGESP);
II - Núcleo de Governança, Demandas e Qualidade do Sistema (NUGOV), FC-06, subordinando-o à Divisão de Gestão de Sistema Processual (DGESP);
III - Seção de Atendimento e Relacionamento com Usuários (SECARU), FC-05, subordinando-a ao Núcleo de Relacionamento com Usuários e Suporte Negocial (NURUS);
IV - Seção de Comunicação e Gestão do Conhecimento do Sistema (SECGES), FC-05, subordinando-a ao Núcleo de Relacionamento com Usuários e Suporte Negocial (NURUS);
V - Seção de Gestão de Demandas e Evolução do Sistema (SEGDES), FC-05, subordinando-a ao Núcleo de Governança, Demandas e Qualidade do Sistema (NUGOV);
VI - Seção de Homologação e Qualidade Negocial (SECHOM), FC-05, subordinando-a ao Núcleo de Governança, Demandas e Qualidade do Sistema (NUGOV).
Art. 27. Alterar a denominação das seguintes unidades vinculadas à Coordenadoria de Produção de Eventos e Cerimonial (COPECE), da estrutura da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial (ARIC):
I - Seção de Cerimonial (SECIAL) para Seção de Relações Públicas e Cerimonial (SEREC);
II - de Seção de Relações Públicas (SERELP) para Seção de Apoio Logístico e Administrativo (SALAD).
Art. 28. Remanejar 1 (uma) função comissionada de Assistente I, FC-01, da estrutura da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial (ARIC) para a estrutura da Seção de Serviço de Informação ao Cidadão (SECINF), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Ouvidoria da JF2 (COAUGE).
Art. 29. As competências das unidades criadas e renomeadas devem ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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