| Resumo: |
ATO PRES/TRF2 Nº 52, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0008699-67.2025.4.02.8000, resolve:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2022/00364, de 27.06.2022, da Presidência do TRF da 2ª Região, publicado no DOU em 01.07.2022, para REVERTER, a partir de 10.02.2026, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária concedida a JOÃO KASTRUP DUPRET, beneficiário da ex-servidora ADRIANA KASTRUP DUPRET, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do beneficiário da Pensão Vitalícia, PAULO HENRIQUE ARNAUS DUPRET, viúvo da ex-servidora, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento), a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17.06.2015.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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