PORTARIA 105/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 105, DE 06 de fevereiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o Requerimento SJRJ 1590315, Processo SEI 0024248-80.2026.4.02.8001, que inform...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 105, DE 06 de fevereiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o Requerimento SJRJ 1590315, Processo SEI 0024248-80.2026.4.02.8001, que informa a necessidade de afastamento das atividades laborais da Juíza Federal MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO, Titular da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/SJRJ, Considerando que o art. 73 parágrafo único da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional (CNCR2R) estabelece que "No caso de licença para tratamento da própria saúde concedida antes do início das férias, estas serão remarcadas para o primeiro dia útil após o término da licença, se outra data não houver sido requerida pelo magistrado.", RESOLVE: I – CANCELAR o período de 05 (cinco) dias das férias da Magistrada, referente ao ano civil 2025/2026-1, previamente marcadas na Portaria COR/TRF2 727, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, para o interregno de 09/02/2026 a 13/02/2026; II – ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 727, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, no que tange às férias da Magistrada, para fazer constar que as férias referentes ao ano civil 2025/2026-1, anteriormente consignadas para o interregno de 09/02/2026 a 13/02/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, serão gozadas no período de (i) 24/02/2026 a 28/02/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias; III –CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, no período de 24/02/2026 a 28/02/2026, as férias da Magistrada referentes ao ano civil 2025/2026-1,discriminados no item anterior, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, explicitando que o saldo remanescente de 05 (cinco) dias será usufruído oportunamente, mantendo o abono pecuniário previamente informado e já quitado para a Magistrada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região