ATO 24/2026

ATO DA CORREGEDORIA TRF2 Nº 24, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 211 (processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000), cons...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling ATO 24/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-02-11T00:00:00Z Português ATO DA CORREGEDORIA TRF2 Nº 24, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 211 (processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000), considerando a solicitação do Ofício SJRJ 1590874 Processo SEI 0024277-33.2026.4.02.8001, RESOLVE: I - Alterar os efeitos do inciso I do Ato da Corregedoria TRF2 337 (processo SEI 0005415-85.2024.4.02.8000), devendo a Juíza Federal Maria Isadora Tiveron Frazão, Substituta da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, continuar prestando auxílio à 2ª Vara Federal Criminal da Capital/SJRJ, uma vez que o Juiz Federal Caio Watkins, Substituto da 2ª Vara Federal Criminal, continua na titularidade da 3ª Relatoria da 7ª Turma Recursal/SJRJ; ressaltando que o auxílio prestado volta a ser com prejuízo da jurisdição no juízo de origem. II - Explicitar que caberá a Excelentíssima Juíza assumir a titularidade dos Juízos nos casos de licenças, afastamentos, férias e convocações do Dr. Alexandre Libonati de Abreu, Titular da 2ª Vara Federal Criminal, e do Dr. Marco Falcão Critsinelis, Titular da 15ª Vara Federal, ocasiões em que a designação será com prejuízo de jurisdição na unidade em que o Juiz Titular estiver presente durante a atuação da douta magistrada na titularidade da outra Vara. III – Tal decisão, fundamenta-se na higidez processual da 15ª Vara Federal, que apresenta elevados índices de produtividade e pleno cumprimento das Metas Nacionais do CNJ. O acervo encontra-se devidamente saneado, sem registros de congestionamento ou acúmulo de processos paralisados, o que torna prescindível, sob o prisma da eficiência, a atuação de magistrado substituto ou auxiliar na unidade de origem no presente momento e, garante a eficiência da prestação jurisdicional na 2ª Vara Federal Criminal, uma vez que a desoneração da magistrada quanto ao juízo de origem permitirá a concentração de esforços em acervo que demanda maior força de trabalho. IV – DESIGNAR a ilustre Magistrada, para atuar especificamente na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro durante o Plantão Judiciário de 2026, no período compreendido entre 26 e 29 de março, considerando que o magistrado titular encontra-se em regime de teletrabalho por motivo de saúde, nos termos da Resolução CNJ n.º 343/2020, em razão de condição clínica grave (conforme o Processo SEI n.º 0003630-88.2024.4.02.8000 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rosalia Monteiro Figueira Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176675
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