| Resumo: |
ATO PRES/TRF2 Nº 69, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0025993-35.2025.4.02.8000, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2021/00223, de 28.05.2021, da Presidência do TRF da 2ª Região, publicado no DOU em 01.06.2021, para REVERTER, a partir de 23.02.2026, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária concedida a RODRIGO DE BARROS SOARES DA SILVA, beneficiário do ex-servidor ROMERO SOARES DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, IRENE MARIA DE BARROS, companheira do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento), a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em sua redação original.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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