PORTARIA 110/2026

Exclusão das seguintes Varas Federais do Programa de Acompanhamento Especial (PAE): 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro – SJRJ; 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro – SJRJ; 1ª Vara Federal de Barra do Piraí – SJES; 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia – SJRJ e 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemi...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling PORTARIA 110/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-02-12T00:00:00Z Português Exclusão das seguintes Varas Federais do Programa de Acompanhamento Especial (PAE): 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro – SJRJ; 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro – SJRJ; 1ª Vara Federal de Barra do Piraí – SJES; 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia – SJRJ e 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – SJES. PORTARIA COR/TRF2 Nº 110, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Exclusão das seguintes Varas Federais do Programa de Acompanhamento Especial (PAE): 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro – SJRJ; 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro – SJRJ; 1ª Vara Federal de Barra do Piraí – SJES; 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia – SJRJ e 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – SJES. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso das suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024, que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO os dados estatísticos obtidos no Painel de Indicadores desta Corregedoria, na data de 10/02/2026; CONSIDERANDO o acompanhamento mensal realizado por esta Corregedoria Regional, que constatou o efetivo cumprimento dos compromissos assumidos pelas respectivas unidades em seus planos de gestão; CONSIDERANDO que em todas as Unidades aqui listadas verificaram-se expressivas melhorias nos respectivos indicadores e cumprimento das metas estabelecidas nas respectivas portarias de inclusão; RESOLVE: Art. 1º. Excluir do Programa de Acompanhamento Especial (PAE) desta Corregedoria Regional as seguintes unidades judiciais: I – 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro – SJRJ; II – 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro – SJRJ; III – 1ª Vara Federal de Barra do Piraí – SJES; IV – 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia – SJRJ; V – 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – SJES. §1º. A exclusão fundamenta-se na verificação de melhoria expressiva e constante dos indicadores que motivaram a inclusão das unidades no PAE. §2º. A exclusão da unidade ocorre sem prejuízo de futura reinclusão no PAE, caso seja novamente constatado o baixo índice de cumprimento das do CNJ e/ou quaisquer das outras situações elencadas no art. 2º do Provimento n. TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176690
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