RESOLUÇÃO 131/2026

Institui o Portal de Publicações Eletrônicas SEI! como meio oficial de publicação dos atos administrativos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
Obter o texto integral:
id trf2_176773
recordtype trf2
spelling RESOLUÇÃO 131/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-02-25T00:00:00Z Português Institui o Portal de Publicações Eletrônicas SEI! como meio oficial de publicação dos atos administrativos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região. Resolução TRF2 Nº 131, DE 19 DE fevereiro DE 2026. Institui o Portal de Publicações Eletrônicas SEI! como meio oficial de publicação dos atos administrativos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza a criação do Diário da Justiça eletrônico pelos tribunais; CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução nº 3, de 10 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal, alterado pela Resolução nº 692, de 24 de fevereiro de 2021, que faculta aos órgãos da Justiça Federal a publicação, em boletim interno ou no Diário Oficial da União (DOU), das designações e substituições para funções comissionadas, inclusive para os cargos em comissão; CONSIDERANDO a Portaria nº 426, de 2 de agosto de 2024, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na Justiça Federal da 2ª Região como ferramenta oficial para tramitação de processos administrativos eletrônicos; CONSIDERANDO a necessidade de modernizar o processo de publicação, evitando retrabalhos, otimizando recursos humanos e tecnológicos e garantindo a tempestividade na publicidade dos atos do TRF2 e das Seções Judiciárias; CONSIDERANDO o Processo nº 0004433-68.2024.4.02.8001, no qual consta o relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRES/TRF2 nº 50, de 6 de fevereiro de 2025, que concluiu pela viabilidade da substituição do e-DJF2R pelo Portal de Publicações Eletrônicas SEI!; CONSIDERANDO que a adoção do Portal de Publicações Eletrônicas SEI! simplifica procedimentos e otimiza a infraestrutura tecnológica e os recursos humanos das áreas de Tecnologia da Informação e Gestão Documental; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica instituído o Portal de Publicações Eletrônicas SEI!, acessível no Portal Unificado da 2ª Região, como meio oficial de publicação dos atos administrativos da Justiça Federal da 2ª Região, a partir de 6 de abril de 2026, em substituição aos atuais cadernos administrativos eletrônicos mantidos pelos órgãos da 2ª Região. Parágrafo único. Quando houver determinação legal expressa, além da publicação ser efetuada no Portal de Publicações Eletrônicas SEI, será realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial da União (DOU) ou em jornal diário de grande circulação, conforme o caso. Art. 2º O caderno administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (eDJF2R) terá a sua última edição disponibilizada em 31 de março de 2026 no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) e na Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES). § 1º O TRF2 e as Seções Judiciárias publicarão aviso nos respectivos cadernos administrativos do e-DJF2R a contar da data de publicação desta Resolução e até o dia 31 de março de 2026, informando sobre a transição para o Portal de Publicações Eletrônicas SEI!. § 2º O acesso aos cadernos do e-DJF2R permanecerá disponível, em caráter de legado, no Portal Unificado da 2ª Região, em área própria destinada às Publicações Oficiais. DO CONTEÚDO DA PUBLICAÇÃO Art. 3º Serão publicados, no Portal de Publicações Eletrônicas SEI!, os seguintes atos administrativos: I - resoluções; II - portarias; III - instruções normativas; IV - ordens de serviço; V - tabelas de diárias e de suprimentos de fundos; VI - decisões administrativas; VII - atas e pautas administrativas; VIII - provimentos e orientações; IX - editais administrativos, avisos e comunicados; X - expedientes, extratos, termos e enunciados; XI - contratos, convênios, aditivos e distratos; XII - despachos de autoridades administrativas relacionados a interesses individuais; XIII - atos oficiais que autorizem, permitam ou concedam a execução de serviços por terceiros; XIV - atos relativos a pessoal; XV - outros atos administrativos que devam ser objeto de ciência ao público interno ou externo; XVI - matérias determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor-Geral do TRF2. Art. 4º Poderão, excepcionalmente, ser publicadas no Portal de Publicações Eletrônicas SEI! matérias de natureza judicial com repercussão administrativa e que demandem publicidade. Art. 5º Deverão ser publicados, no Diário Oficial da União (DOU), os documentos definidos em lei ou regulamento ou aqueles determinados pelo Presidente ou Diretor-Geral do TRF2 ou pelos Diretores dos Foros das Seccionais. DA RESPONSABILIDADE E DA PUBLICAÇÃO Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo e pelo envio para publicação é da unidade que produz o documento. § 1º O envio para publicação será realizado por meio da funcionalidade própria de publicação no SEI e poderá ser: I - imediato; II - agendado para data futura. § 2º O agendamento poderá ser editado ou excluído pela unidade responsável até às 23h59 do dia anterior à data programada. Art. 7º Serão publicados apenas os tipos de documentos parametrizados no SEI como publicáveis. Parágrafo único. Compete aos administradores do SEI na 2ª Região configurar tipos documentais e permissões de publicação, observando os parâmetros definidos pela área de Gestão Documental do TRF2, em conjunto com as áreas correlatas das seccionais. Art. 8º Os documentos enviados à publicação deverão ser previamente assinados digitalmente, em conformidade com os requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica. Parágrafo único. Não é possível a publicação de documentos externos por meio da ferramenta de publicação do SEI. Art. 9º É obrigatório o preenchimento do campo resumo com informações que identifiquem claramente o conteúdo do material a ser publicado. Art. 10. Os documentos gerados no SEI que precisem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) deverão ser certificados no sistema por meio da ferramenta própria de publicação, com a devida indicação da seção e das páginas correspondentes. Art. 11. O Portal de Publicações Eletrônicas SEI! terá disponibilizações automáticas, a qualquer horário, observando o expediente do TRF2, de segunda a sexta-feira, exceto em casos de força maior, inexistência de documento para publicação, feriados e/ou dias em que, mediante divulgação prévia, não houver expediente. § 1º Após a disponibilização no Portal de Publicações Eletrônicas SEI!, os documentos não poderão ser modificados ou suprimidos. § 2º É possível a retificação, republicação ou apostilamento de documento gerado no SEI por meio de funcionalidade própria do sistema. Art. 12. A publicação considerar-se-á realizada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização na página eletrônica, nos termos do art. 11. Art. 13. Haverá publicação durante o recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Art. 14. A publicidade dos atos administrativos no Portal de Publicações Eletrônicas SEI! observará, além das normas específicas aplicáveis, os princípios, fundamentos e disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), de modo a assegurar o tratamento adequado de dados pessoais eventualmente constantes dos documentos publicados. § 1º O tratamento de dados pessoais para fins de publicação de atos administrativos deverá restringir-se ao estritamente necessário para o atendimento do interesse público, da transparência administrativa e do cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do art. 7º, incisos II e III, e do art. 23 da LGPD. § 2º É vedada a divulgação, no Portal de Publicações Eletrônicas SEI!, de dados pessoais sensíveis, assim definidos no art. 5º, inciso II, da LGPD, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei e quando indispensáveis ao atendimento do interesse público ou à execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos. § 3º Compete à unidade responsável pela elaboração e envio do documento para publicação avaliar previamente a conformidade do conteúdo com a LGPD, inclusive mediante a adoção, quando cabível, de medidas de anonimização, ocultação ou supressão de dados pessoais, bem como quanto à necessidade, adequação e proporcionalidade do tratamento de dados pessoais constantes do ato. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região não se responsabilizará por incorreções ou problemas a que não tenha dado causa, decorrentes de informações sobre as Publicações Eletrônicas prestadas por terceiros. Art. 16. Na hipótese de indisponibilidade do Portal de Publicações Eletrônicas SEI! no Portal Unificado da 2ª Região, por problemas técnicos superiores a 3 (três) horas contínuas ou intercaladas, entre 11h e 19h, ou por necessidade de serviço, os prazos eventualmente afetados serão prorrogados por ato da Presidência. Art. 17. O Portal de Publicações Eletrônicas SEI! e o respectivo conteúdo terão guarda permanente para fins de arquivamento, nos termos dos instrumentos de gestão documental em vigor. Art. 18. Ficam revogadas a Resolução nº 35, de 19 de outubro de 2009, e a Resolução nº 2, de 6 de janeiro de 2004, ambas do TRF2. Art. 19. As Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo deverão revogar eventuais atos locais que disponham sobre Boletim Interno ou publicações em Diário Eletrônico, promovendo as devidas atualizações, se necessárias. Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176773
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description Institui o Portal de Publicações Eletrônicas SEI! como meio oficial de publicação dos atos administrativos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
spellingShingle Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 131/2026
title RESOLUÇÃO 131/2026
title_short RESOLUÇÃO 131/2026
title_full RESOLUÇÃO 131/2026
title_fullStr RESOLUÇÃO 131/2026
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 131/2026
title_sort resoluÇÃo 131/2026
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2026
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176773
_version_ 1867375558563725312
score 12,522871