ORDEM DE SERVIÇO 63/2026

Institui cronograma e orientações a serem considerados para o Programa de Reciclagem Anual de Segurança 2026 para os servidores ocupantes do cargo de Agente da Polícia Judicial.

Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling ORDEM DE SERVIÇO 63/2026 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-02-26T00:00:00Z Português Institui cronograma e orientações a serem considerados para o Programa de Reciclagem Anual de Segurança 2026 para os servidores ocupantes do cargo de Agente da Polícia Judicial. ORDEM DE SERVIÇO TRF2 Nº 63, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Institui cronograma e orientações a serem considerados para o Programa de Reciclagem Anual de Segurança 2026 para os servidores ocupantes do cargo de Agente da Polícia Judicial. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nas Resoluções nº 704-CJF, de 27/04/2021 e TRF2-RSP-2022/00067, de 06/07/2022, que dispõem sobre o Programa de Reciclagem Anual de Segurança, para os servidores ocupantes do cargo de Agente da Polícia Judicial que devem participar, anualmente, dos cursos de reciclagem e do Teste de Condicionamento Físico (TCF), RESOLVE: 1 - Emissão de laudo médico pelo serviço de saúde, para participar das disciplinas de caráter prático dos cursos de reciclagem e do teste de condicionamento físico (TCF): 1.1 - Os agentes devem solicitar o pedido de exames médicos, junto à DISAU, através do e-mail: [email protected]; 1.1.1 - O mesmo endereço eletrônico deve ser utilizado para o agendamento da consulta para entrega de resultados e avaliação clínica, nas datas apresentadas no item 1.2; 1.1.2 - É indispensável que o servidor utilize seu e-mail institucional para tais solicitações. 1.2 - Prazos limites para fase de avaliação médica: 1.2.1 - Solicitação de pedidos de exames: até 15/04/2026; 1.2.2 - Solicitação de agendamento da consulta (entrega dos exames): Abril a Junho/2026; 1.2.3 - Prazo final para conclusão desta fase: 31/07/2026. 1.3 - Orientações Finais: 1.3.1 - Uma vez solicitados os pedidos de exames, estes deverão ser utilizados dentro do prazo de validade, visto que não será emitida segunda via de pedido de exame. 1.3.2 - Os laudos médicos, de anos anteriores, que constem "APTO", ainda que tenham sido emitidos há menos de 1 (um) ano, não serão válidos para 2026, sob nenhuma hipótese, visando acerto do cronograma do Programa de Reciclagem Anual. 1.3.3 - Não será possível atendimento médico para a entrega de resultados de exames sem prévio agendamento. 2 - Os cursos de reciclagem e os testes de condicionamento físico (TCFs) estão previstos para o segundo semestre, sendo indispensável, para participação destes, o laudo médico, emitido em 2026, que conste "APTO". 3 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176797
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