RESOLUÇÃO 134/2026

Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling RESOLUÇÃO 134/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-02T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza. RESOLUÇÃO TRF2 Nº 134, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - que o valor total de funções comissionadas por Gabinete de Desembargador Federal observa a estrutura móvel definida no art. 1º, inciso III, da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, acrescida do disposto no art. 69 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00028, de 24 de abril de 2019; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no Processo SEI nº 0002290-41.2026.4.02.8000, RESOLVE: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, conforme artigos seguintes. Art. 2º Excluir 1 (uma) função comissionada de Oficial(a) de Gabinete (FC-05) e 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05) da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do referido Gabinete. Art. 3º Incluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04) na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do aludido Gabinete. Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza é de R$ 885,68 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176833
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