PORTARIA 174/2011
PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00174 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00249, RESOLVE: REMOVER, a pedido, a servidora TERESINHA DE JESUS SOARES A...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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PORTARIA 174/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-12-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00174 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00249, RESOLVE: REMOVER, a pedido, a servidora TERESINHA DE JESUS SOARES ABREU ALVES DE MELLO FERREIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe A, Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com a servidora RENATA BARACHO MOREIRA, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97; REMOVER, a pedido, a servidora RENATA BARACHO MOREIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe B, Padrão NS-6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com a servidora TERESINHA DE JESUS SOARES ABREU ALVES DE MELLO FERREIRA, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176848 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00174 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00249, RESOLVE:
REMOVER, a pedido, a servidora TERESINHA DE JESUS SOARES ABREU ALVES DE MELLO FERREIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe A, Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com a servidora RENATA BARACHO MOREIRA, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97;
REMOVER, a pedido, a servidora RENATA BARACHO MOREIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe B, Padrão NS-6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com a servidora TERESINHA DE JESUS SOARES ABREU ALVES DE MELLO FERREIRA, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
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