PORTARIA 170/2011
PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00170 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO no exercício da Presidência, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei n.º 11.416/2006 e no artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiç...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 170/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-12-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00170 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO no exercício da Presidência, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei n.º 11.416/2006 e no artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2011/00075, RESOLVE : CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em outubro de 2011, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente no exercício da Presidência Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176852 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00170 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO no exercício da Presidência, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei n.º 11.416/2006 e no artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2011/00075, RESOLVE :
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em outubro de 2011, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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