PORTARIA 114/2026
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 114, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo 0000349-50.2026.4.02.8002, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal Substituto F...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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PORTARIA 114/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-02T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 114, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo 0000349-50.2026.4.02.8002, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal Substituto FELIPO LIVIO LEMOS LUZ, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em janeiro de 2026, mês em que se deu a efetiva remoção da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas - Seção Judiciária da Bahia, vinculada ao TRF da 1ª Região, para a Seção Judiciária do Espírito Santo (TRF2), nos termos do art. 65, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979, do art. 98, I, da Resolução nº 4/2008 do Conselho da Justiça Federal, e do art. 5° da Resolução TRF2-RSP-2013/00034. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176858 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 114, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo 0000349-50.2026.4.02.8002, RESOLVE:
CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal Substituto FELIPO LIVIO LEMOS LUZ, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em janeiro de 2026, mês em que se deu a efetiva remoção da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas - Seção Judiciária da Bahia, vinculada ao TRF da 1ª Região, para a Seção Judiciária do Espírito Santo (TRF2), nos termos do art. 65, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979, do art. 98, I, da Resolução nº 4/2008 do Conselho da Justiça Federal, e do art. 5° da Resolução TRF2-RSP-2013/00034.
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LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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