| Resumo: |
PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00135 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
A Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o servidor público deve apresentar-se ao trabalho com vestuário adequado ao exercício da função pública e à especificidade das atividades exercidas;
Considerando a necessidade de regulamentar o uso e o fornecimento de uniformes para os ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, especialidade Segurança e Transporte, RESOLVE:
I - É obrigatório o uso de traje padrão pelos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, lotados na Área de Administração desta Corte, que estejam no exercício das atividades típicas do cargo, e por parte dos demais servidores requisitados que desempenham funções inerentes à segurança e condução de veículos oficiais.
a. Nesta Portaria, os servidores referidos caput também são identificados como Agentes de Segurança, estejam no serviço da área de segurança ou na área de transporte.
II - Caberá à Divisão de Segurança (DISEG) controlar a distribuição do traje padrão, inclusive para os servidores lotados na unidade de transporte.
a. Os trajes serão fornecidos exclusivamente aos servidores referenciados no item I desta Portaria.
b. No primeiro fornecimento, cada servidor receberá dois conjuntos do traje padrão descrito no item III.
c. Os provisionamentos posteriores, a título de reposição, ocorrerão no interregno mínimo de 18 meses contados do último fornecimento, segundo critérios de conveniência e de oportunidade.
III - O traje padrão será composto da seguinte forma:
a. homens - paletó e calça social nas cores azul-marinho, grafite ou preta; camisa branca ou azul-clara; gravata preta ou azul; cinto social preto; sapato social preto, com solado antiderrapante;
b. mulheres - blazer e calça social nas cores azul-marinho, grafite ou preta; blusa ou camisa social branca ou azul-clara; sapato de salto baixo, com solado antiderrapante.
IV - Em casos específicos, será utilizado colete preto ou camisa, ambos com distintivo próprio pintado na parte da frente da peça e a inscrição "Justiça Federal" impressa na parte posterior, além de calça e calçado apropriados.
a. Os casos de que trata o caput referem-se à participação em curso de reciclagem, treinamento tático e físico ou em outros eventos que a DISEG entender cabíveis.
b. Excepcionalmente, o diretor da DISEG poderá autorizar o uso de roupa tática ou de outro traje civil no desempenho de atividades de segurança, se a natureza do trabalho o exigir.
c. Quando o Agente de Segurança estiver responsável por dirigir veículo de carga, estará dispensado do uso do traje padrão.
d. Nos meses de dezembro a março, o uso do paletó ou do blazer pelo Agente é facultativo em ambientes não refrigerados, desde que ele não esteja em acompanhamento de dignitários.
V - Os uniformes que possuírem inscrições, distintivos ou quaisquer símbolos que identifiquem a Justiça Federal deverão, quando inservíveis, ser devolvidos à DISEG para serem destruídos.
VI - Esta Portaria tem caráter sugestivo em relação aos Técnicos Judiciários/Segurança e Transporte lotados em Gabinetes, assim como aos servidores requisitados que ali desempenham as atividades típicas do cargo.
a. Havendo interesse por parte de algum Gabinete no uso do traje padrão por seus respectivos agentes, deverá ser solicitado seu fornecimento à Presidência desta Corte, cujo deferimento observará a disponibilidade orçamentária.
b. Na hipótese de atendimento do pleito acima, os servidores destinatários do traje ficam submetidos aos termos desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
|