PORTARIA 133/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 133, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Requerimento SJES nº 1593074, Processo SEI 0000848-34.2026.4.02.8002, bem como...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 133, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Requerimento SJES nº 1593074, Processo SEI 0000848-34.2026.4.02.8002, bem como as solicitações encaminhadas pelo SERH, do Juiz Federal Álvaro Simões Maestrini, Substituto em auxílio ao 1º Juizado Especial Federal de Vitória/SJES, RESOLVE: I - ALTERAR, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2025, para incluir o referido Magistrado, fazendo constar o período, já usufruído, de 15/12/2025 a 19/12/2025, referente à 2024/2025-2. II - ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2026, para incluir o referido Magistrado, fazendo constar os seguintes períodos de férias: - 2025/2026-1: 15/04/2026 a 14/05/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação de remuneração. - 2025/2026-2: 15/05/2026 a 13/06/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação de remuneração. III – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado referentes a 2025/2026-1 e a 2025/2026-2, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região