PORTARIA 134/2026
PORTARIA COR/TRF2 Nº 134, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação de cancelamento de período de férias da Juíza Federal CAROLINE VIE...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 134/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-03T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 134, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação de cancelamento de período de férias da Juíza Federal CAROLINE VIEIRA FIGUEIREDO, Substituta da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (Ofício SJRJ 1621901, processo SEI 0027930-43.2026.4.02.8001), RESOLVE: Cancelar, por necessidade de serviço presumida, o período de férias da douta magistrada referente ao sequencial 2025/2026-2 (26/03/2026 a 24/04/2026, abono pecuniário 10 primeiros dias, sem gratificação natalina, sem adiantamento de pagamento), nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176885 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 134, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação de cancelamento de período de férias da Juíza Federal CAROLINE VIEIRA FIGUEIREDO, Substituta da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (Ofício SJRJ 1621901, processo SEI 0027930-43.2026.4.02.8001), RESOLVE:
Cancelar, por necessidade de serviço presumida, o período de férias da douta magistrada referente ao sequencial 2025/2026-2 (26/03/2026 a 24/04/2026, abono pecuniário 10 primeiros dias, sem gratificação natalina, sem adiantamento de pagamento), nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
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