| Resumo: |
PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00093 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00083-PES, RESOLVE:
I - ALTERAR a Portaria nº T2-PTP-2011/00069, com previsão de publicação no Boletim Interno em 28.10.2011, que concedeu à Excelentíssima Juíza Federal Substituta
RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES, da 3ª Vara Federal Mista de São João de
Meriti/RJ, licença para tratamento de saúde, por 09 (nove) dias, no período de 04.10.2011 a 12.10.2011, para fazer constar a concessão por 3 (três) dias, no período de 04.10.2011 a 06.10.2011, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
II - CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES, da 3ª Vara Federal Mista de São João de Meriti/RJ, 120 (cento e vinte) dias de licença para repouso à gestante, no período de 07.10.2011 a 03.02.2012, nos termos do disposto no art. 69, inciso III, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que
dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
III - PRORROGAR a licença ora concedida, por 60 (sessenta) dias, no período de 04.02.2012 a 03.04.2012, nos termos do art. 2º e 4º da Lei nº 11.770, de 09.09.2008, c/c
Resolução nº 30, de 22.10.2008, do Conselho da Justiça Federal, que autoriza a instituição de programa garantindo a prorrogação de licença para repouso à gestante no âmbito da administração pública, direta, indireta e fundacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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