PORTARIA DIRFO 46/2026

PORTARIA SJRJ Nº 46, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 00...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2026
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Resumo: PORTARIA SJRJ Nº 46, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 0034806-48.2025.4.02.8001, na forma do art. 145, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, em acolhimento ao Relatório nº 1620677, elaborado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Ao apreciar as provas documentais que integram o presente Processo Administrativo Disciplinar, em conjunto com os depoimentos colhidos durante a audiência realizada em 26 de janeiro de 2026, a Comissão indicou que, em relação aos fatos sob apuração, é possível que o contexto de reorganização da unidade e o incremento das cobranças institucionais tenham contribuído para um cenário de desinteligência na condução gerencial. Ainda segundo entendimento da Comissão, tal circunstância, por si só, não autoriza a conclusão pela ocorrência de ilícito disciplinar. Deste modo, a Comissão posicionou-se pela inexistência de elementos que caracterizem infração disciplinar, sugerindo o arquivamento dos autos. Diante do exposto, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro