| Resumo: |
PORTARIA SJRJ Nº 46, DE 02 DE MARÇO DE 2026
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 0034806-48.2025.4.02.8001, na forma do art. 145, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, em acolhimento ao Relatório nº 1620677, elaborado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Ao apreciar as provas documentais que integram o presente Processo Administrativo Disciplinar, em conjunto com os depoimentos colhidos durante a audiência realizada em 26 de janeiro de 2026, a Comissão indicou que, em relação aos fatos sob apuração, é possível que o contexto de reorganização da unidade e o incremento das cobranças institucionais tenham contribuído para um cenário de desinteligência na condução gerencial.
Ainda segundo entendimento da Comissão, tal circunstância, por si só, não autoriza a conclusão pela ocorrência de ilícito disciplinar. Deste modo, a Comissão posicionou-se pela inexistência de elementos que caracterizem infração disciplinar, sugerindo o arquivamento dos autos.
Diante do exposto, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA
Juiz Federal - Diretor do Foro
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
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