| Resumo: |
ATO PRES/TRF2 Nº 95, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 0021800-71.2025.4.02.8001, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n. 10, de 07/01/2026, publicado no D.O.U. em 08/01/2026, que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor ERIC CARVALHO DE SOUZA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, decorrente de acidente em serviço, com proventos correspondentes a cem por cento da média contributiva, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 3º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103-2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República", com efeitos a partir de 08/01/2026, data da publicação da aposentadoria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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