ATO 98/2026
ATO PRES/TRF2 Nº 98, DE 03 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0038452-66.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 30/09/2025, o cargo efet...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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ATO 98/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-04T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 98, DE 03 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0038452-66.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 30/09/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor ENALDO DE PAULA BRETA JUNIOR, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176937 |
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TRF 2ª Região |
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ATO PRES/TRF2 Nº 98, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0038452-66.2025.4.02.8001, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 30/09/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor ENALDO DE PAULA BRETA JUNIOR, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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