ATO 97/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 97, DE 2 DE março DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0014276-28.2004.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 00...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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ATO 97/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-06T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 97, DE 2 DE março DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0014276-28.2004.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0003689-42.2025.4.02.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00091, de 20.03.2017, publicado no D.O.U. em 22.03.2017, modificado pelo Ato nº TRF2-ATP-2021 /00363, de 25.08.2021, publicado no D.O.U. em 30.08.2021, que trata da aposentadoria voluntária do servidor RENATO ARAÚJO DA SILVA SOARES, Técnico Judiciário, NIC13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 0014276-28.2004.4.02.5101, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", com efeitos a partir de 22.03.2017, data da aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176969 |
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TRF 2ª Região |
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Ato PRES/TRF2 Nº 97, DE 2 DE março DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0014276-28.2004.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0003689-42.2025.4.02.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00091, de 20.03.2017, publicado no D.O.U. em 22.03.2017, modificado pelo Ato nº TRF2-ATP-2021 /00363, de 25.08.2021, publicado no D.O.U. em 30.08.2021, que trata da aposentadoria voluntária do servidor RENATO ARAÚJO DA SILVA SOARES, Técnico Judiciário, NIC13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 0014276-28.2004.4.02.5101, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", com efeitos a partir de 22.03.2017, data da aposentadoria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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