PORTARIA 141/2026
PORTARIA COR/TRF2 Nº 141, DE 03 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação do Excelentíssimo Juiz Federal RODRIGO GASPAR DE MELLO, Titular da 3ª Va...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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PORTARIA 141/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-09T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 141, DE 03 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação do Excelentíssimo Juiz Federal RODRIGO GASPAR DE MELLO, Titular da 3ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, formulado no Ofício SJRJ 1623234, processo SEI 0028007-52.2026.4.02.8001, RESOLVE: I - ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, no que tange às férias do Magistrado, para fazer constar que as férias referentes a 2014/2015-1, anteriormente marcadas para o período de 1º a 30/06/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no período de de 3 a 07/08/2026 (5 dias) e de 5 a 19/11/2026 (15 dias), com abono pecuniário nos últimos 10 (dez) dias do primeiro período (8 a 17/08/2026) e sem antecipação da remuneração; II - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado referentes à 2014/2015-2 (05/08/2026 a 03/09/2026), sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176972 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 141, DE 03 DE março DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação do Excelentíssimo Juiz Federal RODRIGO GASPAR DE MELLO, Titular da 3ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, formulado no Ofício SJRJ 1623234, processo SEI 0028007-52.2026.4.02.8001, RESOLVE:
I - ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, no que tange às férias do Magistrado, para fazer constar que as férias referentes a 2014/2015-1, anteriormente marcadas para o período de 1º a 30/06/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no período de de 3 a 07/08/2026 (5 dias) e de 5 a 19/11/2026 (15 dias), com abono pecuniário nos últimos 10 (dez) dias do primeiro período (8 a 17/08/2026) e sem antecipação da remuneração;
II - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado referentes à 2014/2015-2 (05/08/2026 a 03/09/2026), sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
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