PORTARIA CONJUNTA 2/2026

PORTARIA CONJUNTA T2-PRES/TRF2 Nº 2, DE 06 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o DIRETOR GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - EMARF, no exercício de suas atribuições, e CONSI...

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Principais autores: Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA CONJUNTA T2-PRES/TRF2 Nº 2, DE 06 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o DIRETOR GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - EMARF, no exercício de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a constante capacitação é dever ético da magistratura (arts. 29 a 36 do Código de Ética da Magistratura); CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as prioridades definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e a oferta de capacitações na 2ª Região; CONSIDERANDO que a Portaria CNJ nº 471/2025 orienta os Tribunais na seleção de ações que se traduzam na qualidade da jurisdição prestada, tal como reconhecido no Prêmio CNJ de Qualidade; CONSIDERANDO que o vitaliciamento tem por finalidade orientar, acompanhar e avaliar os Juízes Federais Substitutos no desempenho de suas atividades profissionais, aferindo-se inclusive o interesse e dedicação à atividade jurisdicional e ao aprimoramento técnico-profissional (art. 62, VIII, da Consolidação de Normas da Corregedoria), RESOLVEM: Art. 1º Os cursos de formação oferecidos pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, por iniciativa própria ou em convênio com outras escolas, cujas temáticas tenham sido priorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, passam a integrar o conteúdo obrigatório no processo de vitaliciamento dos Juízes Federais Substitutos ingressantes no XVIII Concurso deste Tribunal. Art. 2º Os juízes federais vitalícios, em especial aqueles convocados em auxílio ou integrantes da quinta parte da lista de antiguidade, devem privilegiar a participação nos cursos de formação cujas temáticas tenham sido priorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 3º Para os fins desta Portaria Conjunta, os cursos em áreas prioritárias de formação e que necessitam de um percentual mínimo elevado de magistrados capacitados para a validação do Tribunal na temática proposta, durante o ano de 2026, são os seguintes: I - "Equidade Racial e Poder Judiciário", no período de 20 a 27/03/2026, com 20 horas-aula de duração; II - "Direitos fundamentais da pessoa com deficiência: acessibilidade e inclusão", da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com 12 horas-aula de duração, em data a ser definida; III - "Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação", com 12 horas-aula de duração, em data a ser definida. Art. 4º Os cursos que não exigem um número mínimo de magistrados federais capacitados, mas possuem um número mínimo de inscritos para a sua viabilidade econômica e estão inseridos nas temáticas prioritárias, são: I - "Direito à Saúde. O que mudou após o julgamento do Tema 1234 do STF. Aspectos processuais", a ser realizado nos dias 27 e 28/04/2026, com 12 horas-aula de duração; II - "Direitos humanos, gênero, raça e etnia", com 20 horas-aula de duração, em data a ser definida; III - "Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades (PopRuaJud)", da Comissão de Direitos Humanos, com 24 horas-aula de duração, em data a ser definida; IV - "Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos", no período de 20 a 30/04/2026, com 12 horas-aula de duração; V - "Pena Justa", previsto para ser realizado nos dias 22, 25 e 26/06/2026, com 20 horas-aula de duração, em parceria com a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), que abrangerá todas as 7 temáticas previstas. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO FIRLY NASCIMENTO FILHO CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - EMARF