PORTARIA 148/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 148, DE 04 DE MARÇO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o erro material na Portaria COR/TRF2 N. 117, acima, RESOLVE: Retificar a referida...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 148, DE 04 DE MARÇO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o erro material na Portaria COR/TRF2 N. 117, acima, RESOLVE: Retificar a referida Portaria COR/TRF2 N. 117 de 24 de fevereiro de 2026 (processo SEI 0025162-47.2026.4.02.8001), que passa a ter o seguinte teor: PORTARIA COR/TRF2 Nº 117, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação acima (Ofício SJRJ 1606609, processo SEI 0025162-47.2026.4.02.8001, RESOLVE: CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF 940/2025 de 17 de fevereiro de 2025, os seguintes períodos de férias do Juiz Federal MARCELO BARBI GONÇALVES, Substituto da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ: - sequencial 2024/2025-2: 17/04/2026 a 06/05/2026, com abono pecuniário anterior (07 a 16/4/2026), com gratificação natalina, e sem adiantamento de pagamento; - sequencial 2025/2026-1: 15/10/2026 a 03/11/2026, com abono pecuniário anterior (05 a 14/10/2026), com gratificação natalina, e sem adiantamento de pagamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região