PORTARIA 158/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 158, DE 10 DE MARÇO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do pedido feito pelo sistema SERH, em 27/0...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 158, DE 10 DE MARÇO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do pedido feito pelo sistema SERH, em 27/02/2026, RESOLVE: I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Excelentíssimo Juiz Federal RAFAEL RIHAN PINHEIRO AMORIM, Substituto do 8º Vara Federal Criminal /SJRJ, referentes ao período 2024/2025-2 e 2025/2026-1, consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 80, de 27 de janeiro de 2026, Processo sei 0001686-80.2026.4.02.8000, anteriormente marcadas para o interregno de 08/04/2026 a 07/05/2026 e de 03/08/2026 a 01/09/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação de remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. II - Alterar, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região do ano de 2026, para INCLUIR, o período de férias referente a 2025/2026-1, no interregno de 25/05/2026 a 29/05/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, restando 25 (vinte cinco)dias para fruição oportuna ou para pedido de indenização. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região