| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 154, DE 06 DE MARÇO DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do pedido feito pelo sistema SERH, em 5 de março de 2026, RESOLVE:
CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Excelentíssimo Juiz Federal EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, Titular da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, referentes a 2025-1, consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, para o interregno de 02/05/2026 a 21/05/2026, sem a antecipação da remuneração ( o Abono Pecuniário de 10/08/2025 a 19/08/2025 já foi pago) e 2025-2 para o interregno de 01/06/2026 a 30/06/2026 com o abono pecuniário para os 10 (dez) primeiros dias ( 01/06/2026 a 10/6/2026) e sem antecipação de remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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