PORTARIA 120/2026

PORTARIA DG/TRF2 Nº 120, DE 10 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em observância ao disposto na Resolução nº 468/2022 do CNJ e no Documento de Oficialização de Demanda - DOD (1640913), e tendo em vista o constante no processo nº 0004222-64.2026.4.02.8000, R...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA DG/TRF2 Nº 120, DE 10 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em observância ao disposto na Resolução nº 468/2022 do CNJ e no Documento de Oficialização de Demanda - DOD (1640913), e tendo em vista o constante no processo nº 0004222-64.2026.4.02.8000, RESOLVE: I - Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação visando à contratação de uma solução de Gerenciamento de Informações e Eventos de Segurança (SIEM) como Plataforma Unificada de Operações de Segurança Cibernética, com o objetivo de aumentar a capacidade de detecção, análise e resposta a ameaças para fortalecer a segurança da informação e a resiliência cibernética da Justiça Federal da Segunda Região para assegurar a continuidade e a integridade da prestação jurisdicional, composta dos seguintes servidores: - MARCUS VINICIUS DO PATROCINIO AZEVEDO, Analista Judiciário/Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico. - SAMIR GERARD D'ANGELIS CHALHOUB, Técnico Judiciário/Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Técnico. - LUIS CARLOS DE FREITAS, Analista Judiciário/Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante. - ANA LUISA CARNEIRO DA SILVA, Técnica Judiciária/Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Requisitante. - GABRIEL DE FARIAS ANTUNES, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal – Integrante Administrativo. - LEONARDO PASTRO VIEIRA, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo. II - Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/). III - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral