PORTARIA 149/2026
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 149, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0026428-06.2025.4.02.8001, RESOLVE: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcio...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 149/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-16T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 149, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0026428-06.2025.4.02.8001, RESOLVE: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto VICTOR HUGO DA COSTA MARTINS, de 4.285 (quatro mil duzentos e oitenta e cinco) dias, ou seja, 11 anos e 09 meses, no período de 22/07/2013 a 14/04/2025, prestados na SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária, para fins de aposentadoria, disponibilidade e licença-prêmio por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e na Resolução CJF nº 942/2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177062 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 149, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0026428-06.2025.4.02.8001, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto VICTOR HUGO DA COSTA MARTINS, de 4.285 (quatro mil duzentos e oitenta e cinco) dias, ou seja, 11 anos e 09 meses, no período de 22/07/2013 a 14/04/2025, prestados na SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária, para fins de aposentadoria, disponibilidade e licença-prêmio por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e na Resolução CJF nº 942/2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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