PORTARIA 170/2026
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 170, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0013515-92.2025.4.02.8000, RESOLVE: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcio...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 170/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-16T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 170, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0013515-92.2025.4.02.8000, RESOLVE: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA, dos seguintes tempos de contribuição/serviço: I - 1.053 (mil e cinquenta e três) dias, ou seja, 02 anos, 10 meses e 23 dias, referentes ao período de 06/10/2010 a 25/08/2013, prestado no Ministério da Cultura, no cargo de Agente Administrativo, para fins de aposentadoria, disponibilidade e licença-prêmio por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e na Resolução CJF nº 942/2025; II - 3.938 (três mil, novecentos e trinta e oito) dias, ou seja, 10 anos, 09 meses e 18 dias, referentes ao período de 26/08/2013 a 06/06/2024, prestado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos cargos de Técnico e Analista Judiciários, para fins de aposentadoria e disponibilidade, e 2.113 (dois mil cento e treze) dias, ou seja, 05 anos, 09 meses e 18 dias, nos períodos de 26/08/2013 a 24/08/2018 (1.825 dias) e de 24/08/2023 a 06/06/2024 (288 dias), prestados no mesmo Órgão, para fim de licença-prêmio por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e na Resolução CJF nº 942/2025; e III - 312 (trezentos e doze) dias, isto é, 10 meses e 12 dias, referentes ao período de 07/06/2024 a 14/04/2025, prestado na Advocacia Geral da União, no cargo de Advogado da União, para fins de aposentadoria, disponibilidade e licença-prêmio por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e na Resolução CJF nº 942/2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177066 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 170, DE 12 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0013515-92.2025.4.02.8000, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA, dos seguintes tempos de contribuição/serviço:
I - 1.053 (mil e cinquenta e três) dias, ou seja, 02 anos, 10 meses e 23 dias, referentes ao período de 06/10/2010 a 25/08/2013, prestado no Ministério da Cultura, no cargo de Agente Administrativo, para fins de aposentadoria, disponibilidade e licença-prêmio por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e na Resolução CJF nº 942/2025;
II - 3.938 (três mil, novecentos e trinta e oito) dias, ou seja, 10 anos, 09 meses e 18 dias, referentes ao período de 26/08/2013 a 06/06/2024, prestado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos cargos de Técnico e Analista Judiciários, para fins de aposentadoria e disponibilidade, e 2.113 (dois mil cento e treze) dias, ou seja, 05 anos, 09 meses e 18 dias, nos períodos de 26/08/2013 a 24/08/2018 (1.825 dias) e de 24/08/2023 a 06/06/2024 (288 dias), prestados no mesmo Órgão, para fim de licença-prêmio por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e na Resolução CJF nº 942/2025; e
III - 312 (trezentos e doze) dias, isto é, 10 meses e 12 dias, referentes ao período de 07/06/2024 a 14/04/2025, prestado na Advocacia Geral da União, no cargo de Advogado da União, para fins de aposentadoria, disponibilidade e licença-prêmio por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e na Resolução CJF nº 942/2025.
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LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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