PORTARIA 148/2026

PORTARIA PRES/TRF2 Nº 148, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0004369-21.2025.4.02.8002, RESOLVE: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcio...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA PRES/TRF2 Nº 148, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0004369-21.2025.4.02.8002, RESOLVE: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto HUDSON JOSÉ COSTA DA CRUZ, dos tempos de contribuição/serviço, da forma abaixo: I - 2.963 (dois mil, novecentos e sessenta e três) dias, ou seja, 08 anos, 01 mês e 13 dias, nos períodos de 02/05/1997 a 18/01/1999 (627 dias) e de 01/04/2001 a 23/08/2007 (2.336 dias), prestados em atividade privada vinculada à Previdência Social, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base artigo no 103, V, da Lei n° 8.112/1990, aplicado aos magistrados por força do art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e Resolução n° 331/2003, do Conselho da Justiça Federal; e II - 3.241 (três mil, duzentos e quarenta e um) dias, ou seja, 08 anos, 10 meses e 21 dias, no período de 19/05/2008 a 02/04/2017, prestados no Ministério Público do Trabalho (cargo de Analista), e de 2.934 (dois mil, novecentos e trinta e quatro) dias, ou seja, 08 anos e 14 dias, no período de 03/04/2017 a 14/04/2025, prestados no Ministério Público Federal (cargo Analista), ambos para fins de aposentadoria, disponibilidade e licença-prêmio por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e na Resolução CJF nº 942/2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente