| Resumo: |
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 168, DE 12 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0025701-50.2025.4.02.8000, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, dos seguintes tempos de contribuição/serviço:
I - 3.801 (três mil, oitocentos e um) dias, ou seja, 10 anos, 05 meses e 01 dia, prestados no Exército Brasileiro - Ministério da Defesa (tempo militar), nos períodos de 25/02/1985 a 11/12/1987 (1.020 dias) e de 01/02/1989 a 12/09/1996 (2.781 dias), e 2.413 (dois mil, quatrocentos e treze) dias, ou seja, 06 anos, 07 meses e 13 dias, prestados no Banco Central do Brasil, no período de 29/07/1998 a 06/03/2005, todos para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observada a autorização contida na Decisão CNJ - Pedido de Providências nº 0007591-71.2022.2.00.0000;
II - 561 (quinhentos e sessenta e um) dias, ou seja, 01 ano, 06 meses e 16 dias, prestados no Governo do Estado do Espírito Santo (Promotor de Justiça), no período de 07/03/2005 a 18/09/2006, para fins de aposentadoria e disponibilidade, e de 451 (quatrocentos e cinquenta e um) dias, no período de 07/03/2005 a 31/05/2006, ou seja, 01 ano, 02 meses e 26 dias, para fim de adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 103, I, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o 4º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993 deste Tribunal Regional Federal, bem como a autorização contida na Decisão CNJ - Pedido de Providências nº 0007591-71.2022.2.00.0000; e
III - 6.838 (seis mil, oitocentos e trinta e oito) dias, ou seja, 18 ano(s), 08 meses e 28 dias, prestados no Ministério Público Federal (Procurador da República), no período de 19/09/2006 a 08/06/2025, para fins de aposentadoria e disponibilidade, e de 4.337 (quatro mil, trezentos e trinta e sete) dias, ou seja, 11 anos, 10 meses e 22 dias, no período de 25/07/2013 a 08/06/2025, para fim de licença-prêmio por tempo de serviço, observando-se que, relativo ao quinquênio de 25/07/2013 a 23/07/2018, o saldo é de 10 (dez) dias, nos termos do art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966 e Resolução CJF nº 942/2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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