PORTARIA 128/2026

PORTARIA DG/TRF2 Nº 128, DE 16 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em observância ao disposto na Resolução nº 468/2022 do CNJ e o constante do Processo SEI nº 0021789-45.2025.4.02.8000, RESOLVE: I - ALTERAR, em parte, a Portaria DG 116 (1644845), que tra...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA DG/TRF2 Nº 128, DE 16 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em observância ao disposto na Resolução nº 468/2022 do CNJ e o constante do Processo SEI nº 0021789-45.2025.4.02.8000, RESOLVE: I - ALTERAR, em parte, a Portaria DG 116 (1644845), que trata da constituição da Equipe de Fiscalização do Contrato 16/2026 (1610317), cujo objeto é a aquisição de 06 unidades da licença Power BI Pro Sub Per User, subscrição por 36 meses, para atendimento às necessidades do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma abaixo descrita: - Dispensar a servidora MARIA LÚCIA GONÇALVES COELHO CARNAVAL??????? - Técnica Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da atribuição de Integrante Requisitante, designando-a como Gestora do Contrato; - Dispensar a servidora TEREZINHA REGINA FRYDMAN, Analista Judiciária/Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da atribuição de Suplente da Integrante Requisitante, designando-a como Suplente da Gestora do Contrato; - Dispensar o servidor JOSÉ BERNARDO DE FIGUEIREDO CIRIACO, Técnico Judiciário/Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da atribuição de Gestor do Contrato, designando-o como Fiscal Técnico; - Dispensar o servidor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário/Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da atribuição de Suplente do Gestor do Contrato, designando-o como Suplente do Fiscal Técnico. II - Na oportunidade, cumpre assinalar que os referidos Servidores deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/). III - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral