PORTARIA 154/2026
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 154, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0004491-06.2026.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta FERN...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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PORTARIA 154/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-17T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 154, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0004491-06.2026.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta FERNANDA PICCININ LEITE, da 3ª Vara Federal de Volta Redonda – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para repouso à gestante, por 121 (cento e vinte e um) dias, no período de 05/03/2026 a 03/07/2026 para repouso à gestante, nos termos do artigo 69, inciso III, da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), bem como PRORROGAR a licença maternidade, por 60 (sessenta) dias, no período de 04/07/2026 a 01/09/2026, nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei nº 11.770/2008, c/c Resolução nº 700/2021, do Conselho da Justiça Federal e do Despacho TRF2-DES-2024/17032. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177094 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 154, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0004491-06.2026.4.02.8000, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta FERNANDA PICCININ LEITE, da 3ª Vara Federal de Volta Redonda – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para repouso à gestante, por 121 (cento e vinte e um) dias, no período de 05/03/2026 a 03/07/2026 para repouso à gestante, nos termos do artigo 69, inciso III, da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), bem como PRORROGAR a licença maternidade, por 60 (sessenta) dias, no período de 04/07/2026 a 01/09/2026, nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei nº 11.770/2008, c/c Resolução nº 700/2021, do Conselho da Justiça Federal e do Despacho TRF2-DES-2024/17032.
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