ATO 151/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 151, DE 16 DE março DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0025417-42.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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ATO 151/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-19T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 151, DE 16 DE março DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0025417-42.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a YOLANDA D'OLIVEIRA BRITO, na condição de mãe da ex-servidora SONIA MARIA D'OLIVEIRA BRITO, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso II, e 74, inciso I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001 observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 25.10.2025, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177134 |
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TRF 2ª Região |
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Ato PRES/TRF2 Nº 151, DE 16 DE março DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0025417-42.2025.4.02.8000, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a YOLANDA D'OLIVEIRA BRITO, na condição de mãe da ex-servidora SONIA MARIA D'OLIVEIRA BRITO, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso II, e 74, inciso I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001 observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 25.10.2025, data do óbito.
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LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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