| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 180, DE 18 DE março DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pela Juíza Federal WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM, Titular da 5ª. Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, de cancelamento do seu período de 30 dias férias relacionadas ao sequencial 2024/2025-2, por necessidade do serviço (Ofício SJRJ 1641612, processo SEI 0028955-91.2026.4.02.8001), RESOLVE:
I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, o período de 30 dias de férias da douta magistrada, relacionadas ao sequencial 2024/2025-2, anteriormente agendadas para fruição no período de 13 de julho a 1º de agosto de 2026, com abono pecuniário referente ao período de 2 a 11 de agosto de 2026, sem gratificação natalina, e sem adiantamento de pagamento, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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