ATO 159/2026
ATO PRES/TRF2 Nº 159, DE 19 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0003130-51.2026.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 04/03/2026, o cargo efe...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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ATO 159/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-23T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 159, DE 19 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0003130-51.2026.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 04/03/2026, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pela servidora ETHEL FERNANDES RAMOS VALLE, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177154 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 159, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0003130-51.2026.4.02.8000, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 04/03/2026, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pela servidora ETHEL FERNANDES RAMOS VALLE, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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