PORTARIA 181/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 181, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o erro material na Portaria anterior (COR/TRF2 180, de 18 de março de 2026, processo...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling PORTARIA 181/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-24T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 181, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o erro material na Portaria anterior (COR/TRF2 180, de 18 de março de 2026, processo SEI 0001218-50.2025.4.02.8001), RESOLVE: Retificar a referida Portaria nos termos abaixo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 180, DE 18 DE MARÇO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pela Juíza Federal WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM, Titular da 5ª. Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, de cancelamento de 20 dias férias relacionadas ao sequencial 2024/2025-2, por necessidade do serviço (Ofício SJRJ 1641612, processo SEI 0028955-91.2026.4.02.8001), RESOLVE: CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, o período de 20 dias de férias da douta magistrada (23 de julho a 11 de agosto de 2026), relacionadas ao sequencial 2024/2025-2, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. O período ora cancelado está contido nos 30 dias de férias originalmente agendadas para o período de 13 de julho a 1º de agosto de 2026, com abono pecuniário referente ao período de 2 a 11 de agosto de 2026, sem gratificação natalina, e sem adiantamento de pagamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177156
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