PORTARIA 194/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 194, DE 25 DE MARÇO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1672545, Processo SEI 0030640-36.2...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 194, DE 25 DE MARÇO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1672545, Processo SEI 0030640-36.2026.4.02.8001, RESOLVE: I – INTERROMPER, a partir de 17/04/2026, as férias do Juiz Federal FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, Substituto da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/SJRJ, referentes a parcela de férias do ano civil 2025/2026-1, anteriormente consignadas na a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, para o interregno de 15/04/2026 a 24/04/2026, haja vista necessidade de comparecimento ao curso "POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E SUAS INTERSECCIONALIDADES (POPRUAJUD)", obrigatório para o vitaliciamento conforme PORTARIA CONJUNTA T2-PRES/TRF2 Nº 2; II – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, o saldo de 08 (oito) dias de férias do Juiz Federal FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, Substituto da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/SJRJ, referentes a parcela de férias do ano civil 2025/2026-1, anteriormente consignadas na a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, para o interregno de 15/04/2026 a 24/04/2026, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025; III – REMETER o presente processo para a Presidência deste Tribunal para a apreciação do pedido de conversão em pecúnia do período interrompido na presente Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região