ATO 170/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 170, DE 25 DE março DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0026961-28.2026.4.02.8001, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 25/02/2026, o cargo efetiv...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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ATO 170/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-27T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 170, DE 25 DE março DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0026961-28.2026.4.02.8001, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 25/02/2026, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor GABRIEL CAMILLO SOUZA MORAES, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177203 |
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TRF 2ª Região |
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Ato PRES/TRF2 Nº 170, DE 25 DE março DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0026961-28.2026.4.02.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 25/02/2026, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor GABRIEL CAMILLO SOUZA MORAES, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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