ATO 171/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 171, DE 25 DE março DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0005656-25.2025.4.02.8000, resolve: REVERTER, a partir de 04.02.2026, data em que co...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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ATO 171/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-27T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 171, DE 25 DE março DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0005656-25.2025.4.02.8000, resolve: REVERTER, a partir de 04.02.2026, data em que completou 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária concedida a ANDRÉ LUCCA PEREIRA BATISTA, beneficiário do ex-servidor WILSON BATISTA DA SILVA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, EDILÉIA MARIA PEREIRA, viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento), a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17.06.2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177204 |
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TRF 2ª Região |
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Ato PRES/TRF2 Nº 171, DE 25 DE março DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0005656-25.2025.4.02.8000, resolve:
REVERTER, a partir de 04.02.2026, data em que completou 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária concedida a ANDRÉ LUCCA PEREIRA BATISTA, beneficiário do ex-servidor WILSON BATISTA DA SILVA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, EDILÉIA MARIA PEREIRA, viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento), a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17.06.2015.
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