RESOLUÇÃO 142/2026

Dispõe sobre remanejamento e alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling RESOLUÇÃO 142/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre remanejamento e alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Resolução TRF2 Nº 142, DE 26 DE março DE 2026. Dispõe sobre remanejamento e alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 568, de 4 de setembro de 2007, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação alterada pela Resolução nº 715, de 17 de junho de 2021; - o disposto no art. 7º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00016, de 9 de abril de 2015; - o disposto no Processo SEI nº 0004023-42.2026.4.02.8000, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a Área e a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Técnico(a) Judiciário(a)/Telecomunicações e Eletricidade, Área Administrativa, do Quadro do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decorrente de aposentadoria concedida pelo Ato PRES/TRF2 nº 72 (1645493), publicado no D.O.U., Seção 2, de 12/02/2026, para 1 (um) cargo de Técnico(a) Judiciário(a)/Contabilidade, Área Apoio Especializado. Art. 2º Redistribuir 1 (um) cargo vago de Técnico(a) Judiciário(a)/Digitação, Área Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e alterar a respectiva Especialidade para 1 (um) cargo de Técnico(a) Judiciário(a)/Tecnologia da Informação, Área Apoio Especializado. Parágrafo único. O cargo citado no caput encontra-se vago em decorrência da aposentadoria concedida pelo Ato PRES/TRF2 nº 66 (1645503), publicado no D.O.U., Seção 2, de 11/02/2026. Art. 3º A composição dos Quadros de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. Art. 4º Os cargos da Especialidade de que tratam os arts. 1º e 2º desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 843, de 23/10/2023, do Conselho da Justiça Federal. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177214
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