ATO 172/2026
ATO PRES/TRF2 Nº 172, DE 26 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0000730-58.2026.4.02.8002, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 04/02/2026, o cargo efeti...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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ATO 172/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-30T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 172, DE 26 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0000730-58.2026.4.02.8002, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 04/02/2026, o cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pela servidora JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177224 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 172, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0000730-58.2026.4.02.8002, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 04/02/2026, o cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pela servidora JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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