ATO 175/2026
ATO PRES/TRF2 Nº 175, DE 26 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0025994-20.2025.4.02.8000, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 13.04.2026, data em que...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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ATO 175/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-30T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 175, DE 26 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0025994-20.2025.4.02.8000, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 13.04.2026, data em que JULIA DE MORAES SEVERO, beneficiária da Pensão Temporária (Ato nº TRF2-ATP-2021/00424), completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota por dependente, no percentual de 10% (dez por cento), permanecendo a cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota individual de 10% (dez por cento) por dependente, no total de 70% (setenta por cento), em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, LEILA PINTO, companheira, e da cobeneficiária da Pensão Temporária, BRUNA DE MORAES SEVERO, filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor MOISES ARRUDA SEVERO DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grua - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 26.12.2020, nos termos do art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177225 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 175, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0025994-20.2025.4.02.8000, RESOLVE:
EXTINGUIR, a partir de 13.04.2026, data em que JULIA DE MORAES SEVERO, beneficiária da Pensão Temporária (Ato nº TRF2-ATP-2021/00424), completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota por dependente, no percentual de 10% (dez por cento), permanecendo a cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota individual de 10% (dez por cento) por dependente, no total de 70% (setenta por cento), em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, LEILA PINTO, companheira, e da cobeneficiária da Pensão Temporária, BRUNA DE MORAES SEVERO, filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor MOISES ARRUDA SEVERO DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grua - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 26.12.2020, nos termos do art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019.
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LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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