PORTARIA 198/2026
Altera e consolida a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00725, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (COCDH) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_177241 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PORTARIA 198/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-30T00:00:00Z Português Altera e consolida a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00725, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (COCDH) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 198, DE 20 DE março DE 2026 Altera e consolida a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00725, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (COCDH) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que, além de cumprir sua missão institucional, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, este órgão do Poder Judiciário é chamado a desempenhar, de forma contínua, sua responsabilidade socioambiental; CONSIDERANDO que os Entes Públicos devem adotar medidas voltadas à concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial aqueles previstos nos incisos III e IV do art. 3º da CRFB/88; CONSIDERANDO que ações preventivas e afirmativas, por meio de políticas públicas, contribuem para a promoção do bem-estar comum e da pacificação social; CONSIDERANDO que, no contexto contemporâneo, a atuação das organizações públicas deve ir além da consecução de seus objetivos institucionais, contemplando, de forma integrada, a relação com o indivíduo e com a sociedade, de modo a promover, no âmbito do Poder Judiciário, a aproximação entre a Justiça e o cidadão; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 520, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 255, de 04 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui objetivo expressamente previsto na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU); CONSIDERANDO o disposto nos Ofícios TRF2 no 1376955 (1382059) e no 1375721 (1382084); RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (COCDH). Art. 2º A atuação da COCDH observará os seguintes eixos temáticos: - Mulher; - Diversidade Sexual e Identidade de Gênero; - Discriminação Racial e Ações Afirmativas; - Idosos; - Ressocialização e Custódia Criminal; - Prevenção Criminal; - Jovens; - Ações Itinerantes; - Tráfico de Pessoas; - Povos Tradicionais; - Drogas e Álcool. Parágrafo único. Os temas acessibilidade e sustentabilidade são objeto de comissões específicas, a saber: Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Federal da 2ª Região (COPACE), criada pela Portaria nº TRF2-PTP-2017/00331 e alterada pela Portaria TRF2-PTP-2017/00711, e a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (CGPLS-TRF2), criada pela Portaria nº TRF2-PTP-2015/00648, admitida a participação de seus coordenadores, como convidados, nas reuniões da COCDH. Art. 3º A COCDH será composta pelos magistrados a seguir designados, sem prejuízo do ingresso de novos integrantes: - Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho; - Juiz Federal Vladimir dos Santos Vitovsky, como Coordenador-Geral; - Juíza Federal Vivian Machado Siqueira; - Juíza Federal Giovana Teixeira Brantes Calmon; - Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho; - Juiz Federal Carlos Adriano Miranda Bandeira; - Juiz Federal Cesar Manuel Granda Pereira; - Juíza Federal Débora Valle de Brito; - Juíza Federal Fernanda Ribeiro Pinto; - Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia; - Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães. § 1º Os magistrados integrantes da COCDH coordenarão um ou mais eixos temáticos, competindo-lhes: I - definir a linha de atuação do grupo; II - elaborar as pautas das reuniões; III - identificar as lideranças e instituições civis potencialmente interessadas em participar das discussões temáticas, formulando convites de participação; IV - elaborar projetos, propor programas e planos de ação cujo escopo seja promover o aprimoramento nas relações institucionais em torno do tema; V - propor a realização de eventos, sem ônus para o Tribunal, que propiciem a ampla participação dos representantes dos segmentos da sociedade que tenham interesse na temática, tendo como finalidade primordial discutir a formulação de ações cabíveis e exequíveis, ao encargo da Justiça Federal da 2ª Região, bem como a formulação de políticas públicas institucionais que reafirmem o objetivo visado com a criação da COCDH. VI - propor diretrizes destinadas a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, no âmbito do eixo Mulher, nos termos da Resolução CNJ nº 255/18. § 2º No que diz respeito ao eixo "Idosos", caberá ainda aos magistrados: I - promover políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas, observando-se o disposto no art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa; II - acompanhar a gestão da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades, nos termos da Resolução CNJ nº 520, de 18 de setembro de 2023; III - articular as diversas instituições governamentais e não governamentais, visando a ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas por esse segmento populacional; IV - aprimorar e manter as bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis e com padrões que permitam sua integração nacional; V - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito dessa política; VI - promover pesquisas anuais sobre a política voltada para esse público, contemplando a experiência dos usuários; VII - propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa; VIII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação a essa faixa etária; IX - realizar cursos, palestras e eventos para capacitar Juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política; X - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerentes; XI - promover ações de sensibilização, capacitação e produção de materiais de divulgação para a comunidade local com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa; XII - desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar desse público; e XIII - disponibilizar, na página da internet do Tribunal, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema. Art. 4º Ao Coordenador-Geral da COCDH é facultado formular convites aos órgãos que compõem as funções essenciais à Justiça, objetivando que sejam indicados representantes para compor a referida comissão. Parágrafo único. Aceito o convite previsto no caput, caberá ao Coordenador-Geral da COCDH submeter a indicação à Presidência do Tribunal, para que seja lavrado o ato competente. Art. 5º Além dos membros referidos nos artigos 3º e 4º desta Portaria, a COCDH será composta por servidores indicados pelos gestores dos seguintes setores deste Tribunal, facultado ao Coordenador-Geral dessa comissão convocar outros servidores que possuam condições técnicas para contribuir com o bom andamento dos trabalhos, observada a paridade de gênero: - Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial (ARIC): Titular: Alfredo de Andrade Bottino; Suplente: Marta Cristina Santiago Felizardo; - Divisão de Atenção à Saúde (DISAU), da estrutura da SGP: Titular: Bruno Leal Farah; Suplente: Leila Andrade de Souza; - Núcleo de Gestão Documental e Biblioteca (NUGEBI), da estrutura da SAT: Titular: Débora Cordeiro da Costa; Suplente: Cláudia Maria Pigozzo; - Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV): Titular: Paula Brígido da Motta Steele; Suplente: Rosangela do Carmo Olivieri. Art. 6º As reuniões da COCDH deverão ser documentadas, com registro da pauta e das deliberações, além da identificação do eixo temático correspondente. Art. 7º A Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV) providenciará à criação da unidade colegiada COCDH no sistema de gestão documental. Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) providenciará a criação de grupo de correio eletrônico, com o endereço [email protected], cadastrando todos os magistrados e servidores integrantes da Comissão, de forma que estes recebam notificações a qualquer título, que aludam à atuação do colegiado. Art. 9º A Diretoria-Geral (DG) autuará procedimento administrativo, que será encaminhado à unidade COCDH, para registro de toda a documentação gerada em decorrência das atividades desenvolvidas pela Comissão, em especial as memórias de reuniões. Art. 10. Caberá à Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial (ARIC) dar suporte ao Coordenador-Geral da COCDH e demais Coordenadores temáticos, na organização da agenda de eventos da Comissão. Art. 11. A criação da COCDH e a agenda de eventos deverão ser amplamente divulgadas no portal institucional do Tribunal e das Seccionais vinculadas, mediante link permanente, com destaque na página principal dos respectivos portais da internet. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177241 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
Altera e consolida a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00725, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (COCDH) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| spellingShingle |
Presidência (2. Região) PORTARIA 198/2026 |
| title |
PORTARIA 198/2026 |
| title_short |
PORTARIA 198/2026 |
| title_full |
PORTARIA 198/2026 |
| title_fullStr |
PORTARIA 198/2026 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 198/2026 |
| title_sort |
portaria 198/2026 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2026 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177241 |
| _version_ |
1867375750952255488 |
| score |
12,522871 |