EDITAL 34/2026

Edital TRF2 Nº 34/2026 EDITAL DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS -PARTES TEÓRICA E PRÁTICA Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Confli...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling EDITAL 34/2026 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-04-06T00:00:00Z Português Edital TRF2 Nº 34/2026 EDITAL DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS -PARTES TEÓRICA E PRÁTICA Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6 de 21 de novembro de 2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NPSC2, por meio da Escola de Mediação, organizará o Curso de Formação de Mediadores Judiciais – Parte Teórica, com os requisitos que define. DA INSCRIÇÃO I – ter idade mínima de 21 anos (vinte e um) anos; II – apresentar diploma de curso de ensino superior concluído há pelo menos dois anos, nos termos do art. 11 da Lei n. 13.140/2015 e do Anexo I da Resolução CNJ n°.125/2010; III – estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1°, da Constituição Federal; IV – comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral - TSE); V – apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais do seu domicílio (1º e 2º Graus da Justiça Estadual e da Justiça Federal); VI – apresentar os seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e c) c) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses). § 1º O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato e o número de vagas. § 2º As inscrições iniciam-se com a publicação deste edital, e encerram-se às 23:59h, horário de Brasília, do dia 05 de maio de 2026. § 3º Para confirmação da inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, através do link https://forms.gle/Yt32P7NGamVGuf7C6, anexando todos os documentos, em formato PDF, em um arquivo único, até o dia 05 de maio de 2026. § 4º Os documentos exigidos neste edital somente serão aceitos se encaminhados conjuntamente, em arquivo único, por meio do formulário de inscrição. Não serão considerados documentos enviados de forma separada, em arquivos distintos ou por qualquer outro meio de envio, tais como e-mail, protocolo físico ou plataformas diversas § 5º Após o preenchimento integral das vagas ofertadas, serão aceitos formulários adicionais correspondentes a até 50% do número total de vagas, destinados à formação de lista de espera. Os candidatos que integrarem essa lista poderão ser convocados em caso de desistência ou não confirmação de participação pelos candidatos inicialmente selecionados, observada a ordem de inscrição e dentro do prazo de vigência deste edital. § 6º A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. DO CURSO – PARTES TEÓRICA E PRÁTICA Art. 2º. A Parte Teórica do curso será realizada no formato híbrido, mediante aulas e módulos presenciais (sede da Escola - Rua do Acre, 80 Centro – RJ) e online, com utilização da plataforma Moodle (AVA) ou através da plataforma Zoom (aulas por videoconferência), conforme a Agenda do curso (Anexo I), totalizando 58 (cinquenta e oito) horas. § 1º As aulas e atividades da Parte Teórica se realizarão entre 25/05/2026 à 09/08/2026 com 1 (uma) turma e 40 (quarenta) vagas. § 2º As aulas, presenciais e online, na forma do Art. 3º, serão realizadas nos dias, 25/05, 02/06, 16/06, 18/06, 30/06, 14/07e 28/07 conforme Anexo I , deste edital § 3ª A atribuição de notas às atividades propostas nas aulas, está condicionada a participação do cursista presencialmente. § 4º O cursista deverá providenciar computador, tablet ou celular para ter acesso a material didático e às unidade online, e para utilizar as plataformas Moodle e Zoom. § 5º O curso será ministrado com base em material elaborado e disponibilizado pela Escola de Mediação da 2ª Região aos participantes. Art. 3º. Após a conclusão, com aproveitamento, da parte teórica, o aluno tem o prazo de até 1(um) ano para concluir a parte prática (estágio supervisionado), podendo solicitar prorrogação , por igual período, mediante pedido fundamentado, a ser apreciado pela coordenação da Escola de Mediação da 2ª Região. Art. 4º. A parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado mediante a participação em audiências reais nos CEJUSCs da 2ª Região e Centro de Conciliação 100% Digital, tendo duração de 60 (sessenta) horas. § 1º O estágio supervisionado consiste em atividades nas funções de observador, comediador e mediador. §2° O aluno, ao iniciar o estágio supervisionado, assume o compromisso de, bem e fielmente, observando as disposições do Código de Ética, bem como do Anexo III da Resolução CNJ n° 125/2010, desempenhar as funções de mediador(a) em formação, de forma absolutamente voluntária, por retribuição ao acesso gratuito ao curso de formação. § 3º A supervisão da parte prática do curso será realizada por conciliadores ou mediadores certificados, conforme diretrizes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. § 4º O estágio supervisionado será realizado no total 60 (sessenta) horas de audiências reais, distribuídas da seguinte forma: Máximo de 10 (dez) horas de observação; máximo de 20 (vinte) horas de comediação e mínimo de 30 (trinta) horas de mediação. § 5º A ausência à etapa prática e a infringência a qualquer parte do art. 4° caracterizará a desistência do curso, incluída a etapa teórica. DA FINALIZAÇÃO Art. 5º. Após o término das horas práticas, deverá o mediador em formação enviar, como requisito para a finalização do curso e cumprimento do ATO Nº TRF2-ANC-2016/00004 de 20 de abril de 2016: I - estudo de caso de duas laudas, fonte times new roman 12, espaçamento entre linhas 1,5, relacionando o conteúdo do curso com alguma situação de fato; ou II - projeto de elaboração de rotina de trabalho baseada no conteúdo do curso, na mesma formatação; ou III - artigo doutrinário original sobre temas objeto do curso, na mesma formatação. DA APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO Art. 6º. A Escola de Mediação – NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que: I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final; II - Atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência; III – Participar das atividades obrigatórias, nestas incluídas as semanas de estágio supervisionado; IV - Apresentar, ao final, registro reflexivo, que será proposto na Unidade 5. Art. 7º. O certificado de mediador será emitido e entregue presencialmente, após cerimônia formal no TRF2, no qual será firmado o compromisso de cumprir fielmente as funções conforme normas vigentes e princípios éticos Art. 8º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação. Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177256
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DA INSCRIÇÃO I – ter idade mínima de 21 anos (vinte e um) anos; II – apresentar diploma de curso de ensino superior concluído há pelo menos dois anos, nos termos do art. 11 da Lei n. 13.140/2015 e do Anexo I da Resolução CNJ n°.125/2010; III – estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1°, da Constituição Federal; IV – comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral - TSE); V – apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais do seu domicílio (1º e 2º Graus da Justiça Estadual e da Justiça Federal); VI – apresentar os seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e c) c) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses). § 1º O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato e o número de vagas. § 2º As inscrições iniciam-se com a publicação deste edital, e encerram-se às 23:59h, horário de Brasília, do dia 05 de maio de 2026. § 3º Para confirmação da inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, através do link https://forms.gle/Yt32P7NGamVGuf7C6, anexando todos os documentos, em formato PDF, em um arquivo único, até o dia 05 de maio de 2026. § 4º Os documentos exigidos neste edital somente serão aceitos se encaminhados conjuntamente, em arquivo único, por meio do formulário de inscrição. Não serão considerados documentos enviados de forma separada, em arquivos distintos ou por qualquer outro meio de envio, tais como e-mail, protocolo físico ou plataformas diversas § 5º Após o preenchimento integral das vagas ofertadas, serão aceitos formulários adicionais correspondentes a até 50% do número total de vagas, destinados à formação de lista de espera. Os candidatos que integrarem essa lista poderão ser convocados em caso de desistência ou não confirmação de participação pelos candidatos inicialmente selecionados, observada a ordem de inscrição e dentro do prazo de vigência deste edital. § 6º A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. DO CURSO – PARTES TEÓRICA E PRÁTICA Art. 2º. A Parte Teórica do curso será realizada no formato híbrido, mediante aulas e módulos presenciais (sede da Escola - Rua do Acre, 80 Centro – RJ) e online, com utilização da plataforma Moodle (AVA) ou através da plataforma Zoom (aulas por videoconferência), conforme a Agenda do curso (Anexo I), totalizando 58 (cinquenta e oito) horas. § 1º As aulas e atividades da Parte Teórica se realizarão entre 25/05/2026 à 09/08/2026 com 1 (uma) turma e 40 (quarenta) vagas. § 2º As aulas, presenciais e online, na forma do Art. 3º, serão realizadas nos dias, 25/05, 02/06, 16/06, 18/06, 30/06, 14/07e 28/07 conforme Anexo I , deste edital § 3ª A atribuição de notas às atividades propostas nas aulas, está condicionada a participação do cursista presencialmente. § 4º O cursista deverá providenciar computador, tablet ou celular para ter acesso a material didático e às unidade online, e para utilizar as plataformas Moodle e Zoom. § 5º O curso será ministrado com base em material elaborado e disponibilizado pela Escola de Mediação da 2ª Região aos participantes. Art. 3º. Após a conclusão, com aproveitamento, da parte teórica, o aluno tem o prazo de até 1(um) ano para concluir a parte prática (estágio supervisionado), podendo solicitar prorrogação , por igual período, mediante pedido fundamentado, a ser apreciado pela coordenação da Escola de Mediação da 2ª Região. Art. 4º. A parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado mediante a participação em audiências reais nos CEJUSCs da 2ª Região e Centro de Conciliação 100% Digital, tendo duração de 60 (sessenta) horas. § 1º O estágio supervisionado consiste em atividades nas funções de observador, comediador e mediador. §2° O aluno, ao iniciar o estágio supervisionado, assume o compromisso de, bem e fielmente, observando as disposições do Código de Ética, bem como do Anexo III da Resolução CNJ n° 125/2010, desempenhar as funções de mediador(a) em formação, de forma absolutamente voluntária, por retribuição ao acesso gratuito ao curso de formação. § 3º A supervisão da parte prática do curso será realizada por conciliadores ou mediadores certificados, conforme diretrizes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. § 4º O estágio supervisionado será realizado no total 60 (sessenta) horas de audiências reais, distribuídas da seguinte forma: Máximo de 10 (dez) horas de observação; máximo de 20 (vinte) horas de comediação e mínimo de 30 (trinta) horas de mediação. § 5º A ausência à etapa prática e a infringência a qualquer parte do art. 4° caracterizará a desistência do curso, incluída a etapa teórica. DA FINALIZAÇÃO Art. 5º. Após o término das horas práticas, deverá o mediador em formação enviar, como requisito para a finalização do curso e cumprimento do ATO Nº TRF2-ANC-2016/00004 de 20 de abril de 2016: I - estudo de caso de duas laudas, fonte times new roman 12, espaçamento entre linhas 1,5, relacionando o conteúdo do curso com alguma situação de fato; ou II - projeto de elaboração de rotina de trabalho baseada no conteúdo do curso, na mesma formatação; ou III - artigo doutrinário original sobre temas objeto do curso, na mesma formatação. DA APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO Art. 6º. A Escola de Mediação – NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que: I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final; II - Atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência; III – Participar das atividades obrigatórias, nestas incluídas as semanas de estágio supervisionado; IV - Apresentar, ao final, registro reflexivo, que será proposto na Unidade 5. Art. 7º. O certificado de mediador será emitido e entregue presencialmente, após cerimônia formal no TRF2, no qual será firmado o compromisso de cumprir fielmente as funções conforme normas vigentes e princípios éticos Art. 8º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação. Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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