PORTARIA 211/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 211, DE 30 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pela Juíza Federal PRISCILLA MENDONÇA WAGNER, Substituta da 5ª...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 211, DE 30 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pela Juíza Federal PRISCILLA MENDONÇA WAGNER, Substituta da 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ (Ofício SJRJ 1684150, processo SEI 0031293-38.2026.4.02.8001), RESOLVE: I - CANCELAR, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida, em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, os seguintes períodos de férias: sequencial 2025/2026-1: 01/07/2026 a 10/07/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento. 10/08/2026 a 14/08/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento. sequencial 2025/2026-2: 28/09/2026 a 17/10/2026, com abono pecuniário posterior (18 a 27/10/2026), com gratificação natalina, sem adiantamento. II - ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), no que se refere à douta magistrada, para INCLUIR em seu favor os seguintes períodos de férias: sequencial 2025/2026-2 14 a 18/09/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento. 13 a 22/10/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região