PORTARIA 216/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 216, DE 31 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do pedido feito pelo OFÍCIO SJES 1686207 Processo SEI 0001748-17.2026.4.02....

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling PORTARIA 216/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-31T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 216, DE 31 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do pedido feito pelo OFÍCIO SJES 1686207 Processo SEI 0001748-17.2026.4.02.8002, RESOLVE: I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da Juíza Federal MARIANA NOLASCO MONTEIRO CARDOSO, Substituta da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, referente ao período de 22/06/2026 a 29/06/2026 (2025/2026-1), sem abono pecuniário, sem antecipação de férias e sem gratificação natalina, consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025,, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025; II - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da Juíza Federal MARIANA NOLASCO MONTEIRO CARDOSO, Substituta da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, referentes aos períodos de 21/09/2026 a 30/09/2026 e 23/11/2026 a 02/12/2026 (2025/2026-2) com abono pecuniário anterior (11/09/2026 a 20/09/2026) sem gratificação natalina e sem antecipação de férias, consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177267
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