| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 224, DE 31 DE março DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do pedido feito pelo Ofício SJES 1685843, Processo SEI nº 0001731-78.2026.4.02.8002, RESOLVE:
CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Juiz Federal HUDSON JOSE COSTA DA CRUZ, Substituto da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, referentes ao sequencial 2025/2026-1 para o interregno de 13/07/2026 a 22/07/2026 e 13/10/2026 a 22/10/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias (03/07/2026 a 12/07/2026), com gratificação natalina e sem antecipação de férias, consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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